segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Caso de polícia no BBB 12!!


É galera, pelo jeito a coisa foi mais séria do que a Globo nos mostrou pela telinha. Saiu há poucas horas no porta R7, que policiais civis do Rio de Janeiro foram na tarde desta segunda-feira ao Projac para fazer exame de corpo de delito da sister Monique, participante do Big Brother Brasil 12, que teria sido molestada por Daniel após a festa Fusion de sábado. Segundo informou o delegado Antônio Ricardo, titular da delegacia. Porém, de acordo com ele, ela não é obrigada a fazer o exame.

Embora a decisão de fazer ou não o corpo de delito seja da vitima, no caso Monique, os policiais estarão aguardando um posicionamento da TV Globo, e se eles não liberarem a entrada o bicho vai pegar feio no Projac já que os oficiais podem buscar no Judiciário mandado de busca e apreensão.

Antônio Ricardo confirmou ao R7 ter aberto um inquérito para investigar se houve estupro, que teria ocorrido após bebedeira dos "brothers" na madrugada do último domingo. O participante Daniel teria molestado Monique enquanto ela estava inconsciente debaixo do “famoso” edredom e como sempre a polêmica começou no Twitter. O delegado disse que a polícia já tem um vídeo de aproximadamente sete minutos e irá analisar as imagens para apurar o que aconteceu.
 
Chamada ao confessionário, Monique disse que não teve relações sexuais com o modelo. O diretor-geral, o Boninho, convocou a sister para uma conversa, já que os telespectadores pedem a expulsão do participante.


Estupro: nova lei
Caros alucinéticos, caso não saibam, ano de 2009 o governo Lula sancionou a lei 12.015, que altera as leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos). Ela tornou mais severa as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual.

O autor do estupro pode pegar entre seis e dez anos de pena com prisão. A nova lei amplia a aplicação da pena para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como atos libidinosos. O artigo 215 da lei diz que é estupro "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

Pôo Daniel, que isso nego? Você não precisa disso não cara. Isso é covardia!!

Fonte: R7.com


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